Fiat Produtor Rurais

Há mais de 4,06 milhões de produtores rurais no Brasil. Sabemos que a rotina no campo exige agilidade, força e resistência. Nossos veículos representam essas qualidades.

O Fiat Toro e o Fiat Strada são exemplos de ótimas opções. 

Além de tudo, você pode contar com a economia dos nossos automóveis. O que é de muito valor, considerando a rotina de estradas e terrenos desafiadores dos produtores rurais.

<p><strong>1.</strong>&nbsp;Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro); Adicionalmente devem ser apresentados um dos seguintes documentos comprobatórios:</p>
<p>- Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.<br>- Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.</p>
<p><br><strong>2.&nbsp;</strong>Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.</p>
<p><br>Para os casos que não se enquadrarem na condição anterior é obrigatório a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural:<br><br><strong>3.&nbsp;</strong>Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);</p>
<p><br><strong>4.</strong>&nbsp;Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;</p>
<p><br><strong>5.</strong>&nbsp;Declaração Cadastral (DECA inicial);</p>
<p><br><strong>6.&nbsp;</strong>Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);</p>
<p><br><strong>7.&nbsp;</strong>Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;</p>
<p><br><strong>8.&nbsp;</strong>Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR – documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);</p>
<p><br><strong>9.&nbsp;</strong>Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);</p>
<p><br><strong>10.</strong>&nbsp;Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);</p>
<p><br><strong>11.&nbsp;</strong>Cadastro de Ambiente Rural (CAR);</p>
<p><br><strong>12.</strong>&nbsp;Recibo e declaração ITR;</p>
<p><br>- Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.<br><br>- Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.</p>

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